As principais mudanças da lei 11638/07 (por Gilberto Magalhães Silva Filho)

A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos à lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis. A lei 11638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações,algumas das mudanças estão representadas abaixo:

1) Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa (art. 176, IV).

As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa  deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo coma a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição.

2) Criação de dois novos grupos de contas conforme o art. 178.

No ativo permanente, a conta de bens intangíveis, que são bens que não possuem existência física, porém representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos da empresa como direitos sobre marcas e patentes, ponto comercial, fundo de comércio (Neves e Viseconti, 2004; 5 ) após as alterações o permanente ficou dividido em investimento, imobilizado, intangível e ativo diferido. E no patrimônio líquido a conta de ajustes de avaliação patrimonial no lugar da reserva de reavaliação a  nova lei substitui a faculdade de reavaliações de bens pela obrigação de se ajustar o valor dos ativos e passivos a preço de mercado. Pela nova lei o PL passa a ser estruturado da seguinte forma:

a)Capital social

b)Reserva de capital

c)Ajustes de avaliação patrimonial

d)Reserva de lucros

e)Ações em tesouraria

f)Prejuízos acumulados

3) Alteração no critério de avaliação de coligadas art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante (ações ordinárias) em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum serão avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

E referende as empresas de grande porte (definidas como sociedades que tiveram no exercício anterior ativo total superior a 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões) estão sendo obrigadas a elaborar as mesmas demonstrações contábeis que as sociedades anônimas de capital aberto.

4) Criação da reserva de incentivos fiscais, coma contabilização sendo realizada diretamente no resultado do exercício, como estabelece a norma internacional( art. 195ª). A assembléia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios (50% do lucro líquido do exercício).Antes da criação da lei 11638/07 os benefícios fiscais concedidos pelo governo era contabilizado na conta de reserva de capital que são contribuições recebidas dos proprietários ou de terceiros que não representam receitas ou ganhos e que, portanto não devem transitar por contas de resultado exemplos: ágio na emissão de ações, incentivos fiscais, correção monetária do capital realizado (Neves e Viseconti, 2004; 340).

Lembrando que as mudanças foram bem mais complexas; esse artigo foi feito com o intuito de destacar as principais mudanças de forma resumida voltado principalmente para os estudantes de contabilidade.

Escrito por Gilberto Magalhães da Silva Filho
29/1/2009

29 Responses to As principais mudanças da lei 11638/07 (por Gilberto Magalhães Silva Filho)

  1. TAMIRES disse:

    Trabalho em um Escritorio de Contabilidade e gostaria de obter essas informações em um papel, não consequi copiá-las para o word, por gemtileza me ENVIA elas por e-mail, FICAREI AGUARDANDO. obrigada.

  2. Thiago Rodrgues disse:

    boa tarde,

    estou fazendo monografia sobre Balanço Social e gostaria de saber se existe algum material que mostre a aplicação da Lei 11638/07 na elaboração do balanço social.

    desde ja agradeço pela ajuda e compreensao.

    sds.

    Thiago Rodrigues.

    • ifrsonline disse:

      Olá Thiago, Carla e Eliane,
      Por favor, visitem nosso site? http://www.ifrsonline.com.br
      Nós montamos o site com muitas informações sobre o tema, inclusive muitos dos posts deste blog foram retirados de lá…
      # Sobre a Lei 11.638
      # Pronunciamentos(CPC)
      # Resoluções CFC
      # Lei 11.941/09
      # Normas – IFRS and Summaries (english)
      # Dúvidas Frequentes
      Vou pedir ao nosso consultor que informe algumas bibliografias sobre o tema para que possamos inclui-las no blog, ok?
      Att,

      • Patrícia disse:

        Boa Tarde

        Gostaria de receber em meu Email, atualizações da a´rea contábil de acordo com as leis

  3. Eliane disse:

    Poderia me enviar informações sobre a LEI 11.638/07.
    Obrigada!

  4. Aécio disse:

    Gostaria se possivel nos mandasse por imail as alterações ocorridas na lei 6404 pela 11638 das sociedades coligadas,controladas e a relenvância.antes das alterações e depois.
    ficarei grato pela informação.
    se possivel nos envie este final de semana.

  5. Darciana Santos disse:

    As Companhias de grande porte devem ter suas demonstrações publicadas segundo as normas da CMV, correto? E quais seriam as sanções cabíveis em caso de inadimplência?

    Além disto, ouvi comentários a respeito da não inclusão da conta do “LUCROS ACUMULADOS” no Balanço Patrimonial, isto tem fundamento?

    Obrigada,

  6. Joelma disse:

    Ola! Vc poderia me enviar mais informações sobre a LEI 11.638/07.
    agradeço desde ja, pois irei apresentar um trabalho sobre essas alterações

  7. Murilo Menezes disse:

    Tenho um alto valor de despesas que não foi lançado no de 2008.
    Poderia contabilizar contra conta de prejuizos acumulado a atualizando meu passivo?

  8. Juliana disse:

    Oi

    estou estudando contabilidade , preciso de informações dessa nova lei.

    obrigada

  9. Fernanda Ribeiro disse:

    ola… vc poderia me enviar mais informaçoes sobre a lei 11638/07,pois estou fazendo uma monografia que retrata o que essa lei trouxe de novo em relaçao a contabilidade.

    desde já agradeço

  10. J. Nazareo disse:

    a lei 11.638 ou ate mesmo a 6.404 abordam alguma coisa sobre a lavagem de dinheiro?

    preciso fazer um trabalho

  11. Mariana disse:

    Boa tarde,
    Tenho que fazer um trabalho pra hoje e adorei sua matéria tem como você me enviar por e-mail, pois não consegui copiar, para o uso.
    Fico aguardando.

    Obrigada.

  12. Gerlaodo Carvalho disse:

    Estou em dúvida de como contabilizar o lucro do execício em que conta eu registro o resultada da DRE ou do ARE. Fala-se muito em criar uma conta especíica, que nome darei a esta conta. A DLPAc continua existinto, os comentarisTAS ceixam dúvidas. Fala-se que agora só existe a conta Prejuizos Acumulados. A final o LL eu lanço em que conta e em que sub-grupo. Gostaria muito de receber esta resposta com brevidade

  13. Maria Da Paz disse:

    Boa tarde, gostaria de saber se de acordo com a lei 11.638 se no balanço patrimonial, se é preciso colocar o saldo anterior e o atual, por exemplo ano de 2009 e ano de 2010. Obrigada.

  14. Arlene disse:

    olá!!

    Gostaria de saber se essa lei 11638/07 refere-se a obrigatóriedade das empresas em publicar o Balanço Social, pois achei muito pouco esclarecida sobre esse assunto.

  15. carla disse:

    Boa tarde!gostaria de saber o que significam as mudanças trazidas pela lei 11638/07 para a contabilidade no contexto da globalização? obrigada.

  16. Muito bom esse resumo das mudanças na contabilidae,faço faculdade de ciencias contabeis,e estou atenta a essas informaçoes!!

    obrigada

  17. Rodrigo disse:

    Bom Dia,
    gostaria de saber de voces contadores o que mais influenciou nessa mudança da Lei 11.638. Estou fazendo um trabalho e gostaria de uma opiniao do pessoal da area.
    Obrigado
    Rodrigo

  18. Boa noite…. sou contadora , e preciso definir a contabilização de um fato de comissao e bonus pago no exterior e que ele quer que registremos na sua intercompany Brasil, há essa possibilidade , pois segundo as regras do USGAAP de lá , podem ser contabilidade mesmo estando ela fora da folha de pagto ou sem invoice para comprovar , é possivel ,? ele nos pede o dispositivo do BRGAAP, que menciona que nao podemos lancar sem comprovante e pagtos fora de tranfer princig
    Lourdes Santos – S.Paulo

  19. Laura Sb disse:

    oi sou a Laura gostaria de saber mais informações, vou fazer o TCC sobre as mudanças da lei 11638.

  20. Maria Geovana Bitelo Beuren disse:

    olá estou fazendo meu TCC , sobre DFC, gostaria de informações e referencias sobre o assunto

  21. Giselle disse:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber quais são as notas explicativas que uma empresa SA precisa divulgar no Diário Oficial? Sei que não precisam ser todas, mas não sei exatamente quais são dispensáveis.
    Obrigada!

  22. Vanessa disse:

    Boa Tarde!

    Estou fazendo um trabalho referente a lei 11.638/07. Poderia me enviar informações referente essa lei?

  23. Alyne Sena disse:

    gostaria de uma comparação dos principios contabeis com essa nova lei.

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